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INCENTIVOS FISCAIS
Com vista à promoção da competitividade e do investimento, as empresas podem beneficiar de incentivos fiscais ao investimento produtivo. Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem conceder isenções totais ou parciais, relativamente aos impostos previstos na lei que constituem sua receita.
O regime de benefícios fiscais caracterizados pela redução ou isenção de pagamento de impostos tais como IMI, IRS, IMT e Derrama, foram, em alguns casos, reforçados nos últimos anos, em particular no que se refere a investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e se localizem em regiões menos desfavorecidas.
INCENTIVOS FINANCEIROS
Com o intuito de atrair dinamismo empresarial para o concelho, os municípios estabelecem condições mais favoráveis para facilitar a fixação de empresas, através da concessão de benefícios nas taxas e licenças municipais, bem como noutras modalidades de apoio às empresas
OUTROS INCENTIVOS
Para além dos incentivos fiscais e financeiros concedidos para promoção do incentivo produtivo, os municípios podem ainda criar e apoiar iniciativas locais de emprego, concedendo apoios às famílias, visando minimizar a migração de residentes e sobretudo fixar novos residentes no concelho.