inCENTRO

Incentivos Locais para Investimento Regional no CENTRO

Tendo por objetivo contribuir para a captação de iniciativas de investimento territorial nos municípios que compõem a Região Centro de Portugal, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I.P. (CCDRC, I.P.) desenvolveu uma ferramenta de base digital, informativa e que procura contribuir para a dinamização do empreendedorismo na região: o inCENTRO.

99% dos municípios
da Região Centro concedem apoios às Famílias

90% dos municípios
da Região Centro concedem apoios às Empresas

Sobre a aplicação

O inCENTRO disponibiliza informação recolhida junto dos municípios da região. Trata-se de uma aplicação de fácil utilização que reúne a diversidade de oferta relativa às condições de génese local no apoio às famílias e à instalação de empresas na Região Centro. Esta ferramenta é também demonstrativa das múltiplas e diversificadas iniciativas que têm vindo a ser desenvolvidas pelos municípios da Região Centro, cujo esforço no domínio da captação de investimento e fixação das populações tem sido permanente e em muitos casos com resultados muito positivos.

A aplicação está estruturada em três grandes áreas:

Perguntas Frequentes

O IRS é o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. O município tem direito, em cada ano, a uma participação variável até 5% (coleta líquida) dos rendimentos auferidos por indivíduos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial. A Taxa de Participação é aquela que o município pratica.

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios (rústicos, urbanos ou mistos), cuja receita reverte para os respetivos municípios. O IMI Familiar é a redução deste imposto para imóveis destinados a habitação própria e permanente, para famílias com filhos e atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, nos termos do n.º 1 do art.º 112ºA, do CIMI. Redução: 1 filho – 20€, 2 filhos – 40€ e 3 ou mais – 70€.

Derrama é um imposto autárquico definido anualmente pelos municípios, tendo como limite máximo o montante de 1,5% sobre o lucro tributável das empresas sujeitas e não isentas de IRC. Enquadramento Legal: Artº 18º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro.

São áreas geográficas devidamente estruturadas para o acolhimento dos mais diversos tipos de empresas. Surgiram, na sua grande maioria, como resposta ao aumento dos custos do uso do solo em ambiente urbano, tendo uma grande parte dos loteamentos industriais, estruturados e desenhados como tal, surgido só após a estabilização da primeira geração de Instrumentos de Gestão Territorial na segunda metade da década de 80, princípio dos anos 90 do século XX.

Uma incubadora de empresas é uma organização que acelera e sistematiza o processo de criação de empresas de sucesso, disponibilizando-lhes apoio estruturado e integrado, incluindo espaço de incubação, serviços de apoio empresarial e oportunidades de colaboração e estabelecimento de redes de contactos. Ao fornecer serviços numa base de “balcão único” e permitir que as despesas gerais sejam reduzidas pela partilha de custos, as incubadoras de empresas melhoram significativamente as perspetivas de sobrevivência e crescimento de novas startups.

É um modo de trabalho em que empresas e profissionais partilham um espaço e recursos. O teletrabalho e o coworking representam uma evolução das atuais dinâmicas laborais, em consonância com a remotização de serviços ou a imaterialização de processos administrativos e laborais.

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