Batalha


Com vista à promoção da melhoria das condições de vida, da competitividade e do investimento, as famílias e as empresas podem beneficiar de incentivos fiscais. Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem conceder isenções totais ou parciais, relativamente aos impostos, taxas e licenças, previstos na lei que constituem a sua receita.
O regime de benefícios fiscais caracterizados pela redução ou isenção de pagamento de impostos tais como IMI, IRS, IMT e Derrama, em alguns casos, reforçados nos últimos anos, em particular no que se refere a investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e se localizem em regiões menos desfavorecidas.

Última atualização: 4 de Dezembro de 2024

Taxa
Taxa Reduzida

O município concede a taxa reduzida deste imposto aos sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior seja inferior a €150.000,00.

Isenção

O município não aplica isenção deste imposto.

Taxa
 
Redução

O município aderiu à redução deste imposto para imóveis destinados à habitação própria e permanente, para famílias com filhos e atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, nos termos da alteração efetuada ao CIMI, pelo Artigo 31º da Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro, aditando o artigo 112.º-A.

Isenção

O município não aplica isenção deste imposto.

Taxa
Observação

O município não prescinde do imposto que lhe é atribuído (5%).

Redução

O município não aplica redução deste imposto.

Isenção

O município não aplica isenção deste imposto.

Taxas relativas a operações urbanísticas
Redução:

Intervenções nas Áreas de Reabilitação Urbana da Batalha, Reguengo do Fetal e Golpilheira. Mais Info aqui

Isenção:

O município concede isenção do pagamento de taxas municipais relativas ao licenciamento, cujos projetos de obras tenham sido aprovados no âmbito do "Batalha Restaura".

Outras taxas ou licenças que se considerem relevantes para as empresas e famílias
Redução:

A Câmara Municipal pode igualmente conceder redução ou isenção do pagamento de taxas inerentes à edificação de habitação, com exceção da Taxa de Reforço e Manutenção de Infraestruturas (TMRI), desde que reunidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: Se destine a habitação própria e permanente, por período não inferior a 5 anos a contar da data de emissão da autorização de utilização; Se destine a jovens casais cuja soma de idades não exceda 60 anos, ou a indivíduos com idade compreendida entre os 18 e os 30 anos; Cuja habitação não tenha dimensão superior a 250 m2 de área de construção; Cujos rendimentos mensais ilíquidos per -capita comprovados à data do requerimento, sejam inferiores a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS).