Celorico da Beira


Com vista à promoção da melhoria das condições de vida, da competitividade e do investimento, as famílias e as empresas podem beneficiar de incentivos fiscais. Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, podem conceder isenções totais ou parciais, relativamente aos impostos, taxas e licenças, previstos na lei que constituem a sua receita.
O regime de benefícios fiscais caracterizados pela redução ou isenção de pagamento de impostos tais como IMI, IRS, IMT e Derrama, em alguns casos, reforçados nos últimos anos, em particular no que se refere a investimentos que proporcionem a criação ou manutenção de postos de trabalho e se localizem em regiões menos desfavorecidas.

Última atualização: 13 de Março de 2025

Taxa
Taxa Reduzida

Conforme o disposto no n.º 24 do art.º 18º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro.

Isenção

O município não aplica isenção deste imposto.

Taxa
 
Redução

O município aderiu à redução deste imposto para imóveis destinados à habitação própria e permanente, para famílias com filhos e atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, nos termos da alteração efetuada ao CIMI, pelo Artigo 31º da Lei n.º 56/2023, de 06 de outubro, aditando o artigo 112.º-A.

Isenção

O município não aplica isenção deste imposto.

Taxa
Observação

O município prescinde de 2,000% do imposto que lhe é atribuído (5%).

Redução

O município não aplica redução deste imposto.

Isenção

O município não aplica isenção deste imposto.

Taxas relativas a operações urbanísticas
Isenção:

Projetos no âmbito do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU)

Outras taxas ou licenças que se considerem relevantes para as empresas e famílias
Isenção:

Taxa de contrato de abastecimento público de água, saneamento e RSU's. Novos contratos efetuados por reformados